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Sexta-feira ,26 Abril, 2024
Sociedade

Governo chama os municípios para a gestão das áreas protegidas

As associações das serras de Aire e Candeeiros que integram a ADSAICA – Associação de Desenvolvimento das Serras de Aire e Candeeiros, reuniram no dia 10 de outubro de 2019 com o objetivo de avaliarem o Decreto-Lei n.º 116/2019, publicado no Diário da República em 21 de agosto, que define o futuro modelo de gestão das Áreas Protegidas (AP) – Parque Nacional, Parques Naturais, Reservas Naturais, Paisagens Protegidas e Monumentos Naturais.

Como resultado da reunião concluíram que este diploma constitui, em si mesmo, uma mudança de paradigma da gestão das AP, com virtudes, mas também com elevados riscos para a salvaguarda dos valores naturais e culturais das mesmas, cujo sucesso em tudo vai depender da determinação, empenho e da capacidade de articulação e envolvimento dos representantes das entidades e organizações que integrarão a Comissão de Cogestão da Área Protegida .

Nesse sentido, concluíram que o papel das organizações associativas do território é relevante e imprescindível na futura gestão das AP.

Assim, decidiram comunicar ao ICNF, I.P. e aos Municípios que integram a AP, da sua disponibilidade para integrarem a futura comissão de cogestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, considerando esta participação como a continuidade do trabalho que têm vindo a desenvolver, como associações que integram a ADSAICA.

Também consideram importante que todos os Municípios se envolvam e sejam parte interessada no novo modelo de gestão e de desenvolvimento da AP. A eventual exclusão de alguns municípios, penaliza uma abordagem participativa e integrada e exclui-os da gestão e desenvolvimento de parte significativa dos seus territórios. Até da mobilização de recursos para a totalidade do seu concelho, uma vez que algumas medidas a aplicar na AP podem abranger todo o território municipal.

Este diploma tem como objetivo criar uma dinâmica partilhada de valorização da AP, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural e incidindo especificamente nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação, bem como, estabelecer procedimentos concertados que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, através de uma maior articulação e eficiência das interações entre o ICNF, I. P., os municípios e demais entidades públicas competentes e, com isso, gerar uma maior relação de proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável da AP.

Para isso, o modelo de cogestão pressupõe, a participação dos municípios e dos representantes das entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável da respetiva área protegida e o cumprimento dos princípios e das normas legais e regulamentares aplicáveis às áreas protegidas, sendo a gestão da AP assegurada por uma comissão de cogestão que tem a seguinte composição:

a) Um presidente de câmara municipal dos municípios abrangidos pela AP, que preside à comissão de cogestão;

b) Um representante do ICNF, I. P.;

c) Um representante de instituições de ensino superior relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida;

d) Um representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas, relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida;

e) Até três representantes de outras entidades, não referidas nas alíneas anteriores, relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela AP, em função da complexidade desta.

Esta comissão de cogestão, no exercício das suas funções, é coadjuvada por uma estrutura de apoio, a tempo inteiro, constituída pelos técnicos designados para o efeito por cada uma das entidades nela representadas e coordenada pelo responsável do ICNF, I. P.

Para o seu funcionamento serão disponibilizadas, anualmente, verbas do Fundo Ambiental, do Fundo Florestal Permanente, do Fundo Azul ou de outros, cuja missão seja compatível com as medidas e ações previstas no plano de cogestão, sem prejuízo de outras receitas próprias provenientes das demais entidades representadas na comissão de cogestão.

O diploma prevê ainda que os municípios que não pretendam participar na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional, comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada deste Decreto-Lei.

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