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Sábado ,27 Abril, 2024
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Autocarros cedidos pela Câmara de Santarém não reúnem condições de segurança para todas crianças

Os autocarros cedidos pela Câmara Municipal de Santarém para as visitas de estudo das crianças do Centro Escolar de Alcanede (CEA), nomeadamente do ensino pré-escolar, “não reúnem as condições de segurança, de acordo com a legislação em vigor”. A informação consta atualmente nas folhas de autorização enviadas pela escola aos encarregados de educação do CEA, embora o não cumprimento dos requisitos exigidos na lei não seja de agora e deverá abranger outros jardins de infância do concelho de Santarém.

Surpresos pela informação agora explicita nas folhas de autorização, alguns encarregados de educação manifestaram nos últimos dias ao Portal de Alcanede dúvidas sobre o que está em causa e até que ponto a segurança das crianças é, ou não, colocada em risco. Nesse sentido, contactámos o Presidente do Município de Santarém e a Diretora do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques (AEDAH), no sentido de ajudar a esclarecer a situação, tendo obtido, até ao momento da publicação desta notícia, apenas resposta de Helena Vieira.

Para a Diretora do Agrupamento de Escolas, a situação registada no Centro Escolar de Alcanede é igual à que sucede em todo o concelho, “informo que os transportes cedidos aos alunos do Jardim de Infância do Centro Escolar são os mesmos utilizados em todos os Jardins de Infância do Concelho de Santarém”, afirma.

Helena Vieira indica que, “quanto às condições de segurança dos autocarros, e de acordo com a legislação regulamentar, foram informados todos os estabelecimentos de ensino da mesma, acompanhada por um parecer jurídico que ajuda a fazer a sua leitura, estando estes documentos disponíveis para consulta de todos os interessados”, citamos.

A Diretora do Agrupamento de Escolas lembra que a participação dos alunos nas visitas de estudo “depende da vontade expressa das Educadoras de Infância, tal como irá acontecer no próximo dia 21 de dezembro 2023, pelo que tenho a certeza de que estas profissionais nunca colocariam em risco os seus alunos”, salientando que de acordo com o regulamento interno do AEDAH, e com a responsabilidade parental, “qualquer atividade a realizar fora da localidade, deve ser autorizada pelo Encarregado de Educação, sendo este consentimento abrangente a todo o contexto da visita de estudo”, disse.

Ainda em relação à pergunta sobre os transportes cedidos pela CMS não reunirem as condições obrigatórias por lei, Helena Vieira respondeu, “deixo a resposta para quem de direito, mas é meu entendimento que deve ser feita uma avaliação com base na legislação em vigor e, ao que a mesma obriga para os diversos tipos de transporte coletivo”, citamos.

No conjunto de questões enviadas, também direcionadas ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, tentámos perceber porque motivo esses transportes cedidos pela autarquia não são adequados para as crianças dessa idade e porque razão ainda não foram encontradas alternativas? Se, não existindo essas condições de segurança de acordo com a legislação em vigor, se acontecer algum problema grave, como um acidente, quem será responsável? Quem autoriza a viagem ou quem transporta as crianças sem os requisitos obrigatórios por lei? E, para quando será possível garantir a segurança necessária de acordo com a legislação em vigor? Perguntas, até ao momento, sem esclarecimentos.

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