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Alcanede
Domingo ,28 Abril, 2024
Artigos de Opinião

ELEITOR ESCLARECIDO VOTO DECIDIDO…

Antes explanar o assunto deste artigo de opinião abro um parenteses para fazer uma declaração de interesses.
À quase uma década que estalou a crise económica no sistema financeiro e ainda não saímos dela! Com ela assistimos ao empobrecimento geral da população com alterações profundas na sociedade e, quando mais precisávamos do Estado para atenuar os seus efeitos, assistimos à emergência de uma governação aniquiladora de direitos, em que na sua atuação o Estado mais se assemelhou ao papel de uma quadrilha do que ao de uma pessoa de bem. Tudo em nome de uma saída para a crise.

A crise atingiu-me a mim e sobretudo vai ter maiores consequências sobre a geração dos meus filhos. Sei que o meu caso não é dos piores, mas isso não me deve inibir, enquanto cidadão e eleitor, que tenha que retirar lições para o futuro. A montante da crise económica existiu (e existe ainda) uma crise do sistema político que se deixou capturar pelos interesses económicos deixando com toda a complacência que estes se apoderassem da dignidade da pessoa humana.

A isso se deveu a falta de fiscalização por parte das instituições com essas incumbências, mas também à falta de escrutínio da classe política por nós cidadãos eleitores, que deixamos quem governou nas últimas décadas que tomassem decisões lesivas para os interesses de Portugal. A melhor arma do cidadão em democracia é o VOTO e, pelos vistos, não temos feito bom uso dele nas últimas décadas. Por isso, a bem da nação, temos que evoluir nesta matéria, independentemente dos partidos, da esquerda à direita, é necessário um maior escrutínio da ação governativa por parte dos cidadãos, seja ao nível da europa, do país ou das autarquias, porque, acima de tudo, as políticas são feitas para melhorar a vida das pessoas e não o seu contrário.

É essa a receita do sucesso dos países mais desenvolvidos do Norte da Europa, cidadãos mais esclarecidos elegem uma classe política mais competente, e é esse o caminho que, em minha opinião, a nossa democracia deve trilhar. É esse o meu desígnio e um dos objetivos deste artigo de opinião.

Estamos em plena campanha eleitoral para as autárquicas de 2017 e como diz o povo “abriu a caça ao voto”. Esta expressão deriva da experiência acumulada pelos cidadãos eleitores dos sucessivos atos eleitorais que decorreram desde o início da nossa democracia, e já lá vão 43 anos, face ao hábito dos candidatos da classe política em vésperas de eleições fazerem das tripas coração para conquistarem o voto aos eleitores. Para quem governa e é candidato, no último ano do mandato, surgem as obras como cogumelos e na falta delas os projetos no papel.

Para quem é só candidato socorre-se das promessas e, na falta de melhor, da falta de cumprimento de promessas da concorrência. Por meio, surge a chicana política, o boato, a contra informação, a política do diz que disse mas não disse, as cortinas de fumo e ruído de opinião, etc. Para alguns candidatos vale mesmo tudo, a ponto de não se darem conta das figuras mais tristes e ridículas que fazem!

E é com esta mediocridade da campanha eleitoral que se chega ao dia da reflexão e das eleições, em que os cidadãos eleitores se veem limitados nas escolhas, por falta de esclarecimento, de debate construtivo de ideias e de políticas e, sobretudo, pela falta de uma visão de futuro. Na dúvida, votar-se-á no partido do coração e não nas pessoas. Na revolta, votar-se-á no voto em branco, no nulo, ou num voto de protesto num qualquer partido/candidato minoritário. No desânimo, não se vota e engrossa-se a abstenção e aumenta-se o descrédito pela classe política.

A mediocridade favorece os candidatos menos preparados e menos aptos para a governação e é por isso que não saímos deste discurso miserabilista em cada ato eleitoral, levando até os candidatos mais aptos a socorrerem-se dele. Se cada cidadão eleitor, ao exercer o seu direito de voto, penalizasse os candidatos com este tipo de discurso há muito que estas questões estariam sanadas e poderíamos estar aqui hoje num outro nível de debate, com uma campanha mais séria e mais digna do ato em si, com projetos e promessas mais qualificadas e mais ajustadas às necessidades dos cidadãos e à realidade económica de cada município.

Exige-se, portanto, que os candidatos se apresentem ao eleitorado com maior conhecimento de causa das funções dos cargos a que se candidatam, que tenham uma postura mais responsável sobre os assuntos que trazem a debate e, sobretudo, que respeitem o eleitorado e não lhe passem atestados de incompetência.

Por exemplo: é lamentável que os candidatos à Câmara Municipal de Santarém e à Assembleia de Freguesia de Alcanede do PSD, PS e CDS deem a entender nas suas propostas que vão intervir na melhoria da estrada EN-362, confundindo os eleitores com uma ação que está fora do âmbito das suas competências. A EN-362, no concelho de Santarém, encontra-se sobre a alçada da administração central com a tutela da Infraestruturas de Portugal (Ex- Estradas de Portugal). Tudo aquilo que as autarquias podem fazer por esta estrada é apelar à Infraestruturas de Portugal para a necessidade da obra e interceder pela sua intervenção, através dos canais próprios entre a administração central e local. Nada mais do que isso. Já agora, quando o fizerem não se esqueçam da ER-361.

Um outro exemplo são as obras e os eventos que são apresentadas sem financiamento, como é o caso da construção do pavilhão e da manutenção da Expo-Alcanede. Propostas interessantes, mas como vão ser financiadas? Com mais endividamento da autarquia? Com um aumento de Taxas? Não estaremos aqui a falar de “omeletes sem ovos”? Senhores candidatos façam-nos o favor de nos esclarecer.

Ao eleitorado exige-se que faça a sua escolha e que vote. O abstencionismo, no desespero da falta de alternativas de escolha, pode parecer uma decisão acertada mas é contraproducente, porque enfraquece a democracia e, no limite, poderá levá-la à extinção. Quem não vota abstêm-se moralmente de se pronunciar sobre a ação do Estado para com os cidadãos, porque deixou que os outros decidissem por ele.

Dignifiquemos então os muitos cidadãos que, num passado ainda não muito distante, lutaram pela liberdade democrática em Portugal, por vezes com a própria vida, para que hoje os cidadãos tenham direitos iguais na escolha de quem os governa e os representa.

Não se esqueçam Votem, pela freguesia de Alcanede e pelo concelho de Santarém.

Como adenda a este artigo deixo um estrato da Lei que estabelece as competências materiais da Junta de Freguesia e da Câmara Municipal

Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Artigo 4.º

Princípios gerais

A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado.

Artigo 16.º

Competências materiais

1 – Compete à junta de freguesia:
a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;
m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;
s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter as placas toponímicas;
ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
ii) Administrar e conservar o património da freguesia;
jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
kk) Adquirir e alienar bens móveis;
ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
oo) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
rr) Passar atestados;
ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo IV do título III;
vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
2 – Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.
3 – Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
4 – A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.

Artigo 33.º

Competências materiais

1 – Compete à câmara municipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais;
b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal;
c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
e) Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
i) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia municipal;
j) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
k) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
m) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e propostas de celebração e denúncia de contratos de delegação de competências com o Estado e as juntas de freguesia e de acordos de execução com as juntas de freguesia;
n) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e dos acordos de execução;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
s) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo IV do título III;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
u) Promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
z) Emitir parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio;
aa) Promover a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis às obras referidas na alínea anterior;
bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
cc) Alienar bens móveis;
dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
hh) Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;
nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
oo) Designar o representante do município na assembleia geral das empresas locais, assim como os seus representantes em quaisquer outras entidades nas quais o município participe, independentemente de integrarem ou não o perímetro da administração local;
pp) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados;
qq) Administrar o domínio público municipal;
rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
uu) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;
vv) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
ww) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;
xx) Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;
yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
aaa) Deliberar sobre a participação do município em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;
ccc) Apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta.

2 – A alienação de bens e valores artísticos do património do município é objeto de legislação especial.

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