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Sexta-feira ,26 Abril, 2024
Sociedade

Polémica nos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira na barra dos tribunais

O jornal “O Mirante” publica na edição desta semana uma notícia sobre os Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira. Com o título “Luta pelo poder nos baldios da Serra do Alecrim chega ao tribunal”, o semanário relata os acontecimentos que terão estado na origem de um problema que se arrasta desde o Verão do ano passado.
Segundo o jornal a “anterior direção não reconhece os novos corpos gerentes, que decidiram ocupar o edifício sede da administração dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira. O Tribunal de Santarém obrigou-os a restituir as instalações após uma providência cautelar que entretanto revogou, condenando ainda os seus requerentes por litigância de má fé”, citámos.

Na notícia lê-se que, “O Tribunal de Santarém revogou a decisão cautelar que determinou a restituição do edifício sede da administração dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, na freguesia de Alcanede, à anterior direção dessa entidade, condenando ainda os requerentes da providência cautelar por litigância de má fé. A sentença vai implicar o pagamento de uma indemnização (que ainda não está fixada) aos visados na providência cautelar, alguns deles membros da nova direção dos baldios da zona, também conhecida como Serra do Alecrim”.

O Mirante lembra que, “O edifício sede do Conselho Diretivo dos Baldios foi ocupado à força em Agosto de 2012 pela nova direção, após um ato eleitoral realizado a 28 de Julho desse ano que não foi reconhecido pela anterior direção, liderada por Virgílio Vitório. A contestação à anterior direção já se vinha acentuando nos meses anteriores, com queixas, por parte de alguns compartes, de diferença de tratamento na fixação dos preços de exploração das pedreiras, cujos valores seriam muito díspares, ou por causa de pedidos de aprovação de áreas de exploração que não eram atendidos.”

O jornal recorda que, “No Verão de 2012 a insatisfação subiu de tom na zona serrana da freguesia de Alcanede. No primeiro semestre realizaram-se algumas assembleias que acabaram em confusão. É nesse período que um grupo de compartes escreve ao presidente da assembleia de compartes para que marque eleições. Na ausência de resposta, os contestatários decidem convocar por sua iniciativa uma assembleia eleitoral em Julho. Desse plenário – realizado a 28 de Julho no Largo da Igreja de Pé da Pedreira, porque a sede da coletividade local (para onde estava marcada a sessão) foi trancada por dentro a cadeado – saiu uma nova direção liderada por Dinis Brígido.

Só que a anterior direção não reconheceu o ato eleitoral, invocando, entre outros aspetos, que a Lei dos Baldios proíbe a convocação de assembleias para destituir os órgãos de gestão com o mandato em vigor e que a convocatória não vinha acompanhada de assinaturas nem foi distribuída nos locais do costume. Por isso continuou em funções. É na sequência desse braço de ferro que, em 8 de Agosto, vários elementos da nova direção ou a ela afetos tomam posse das instalações numa ocupação em que a tensão esteve no ar. Mudam as fechaduras e impedem o acesso aos anteriores dirigentes””.

Segundo O Mirante, “É essa ocupação que dá origem à providência cautelar interposta por quatro dos cinco membros da anterior direção. Em comunicado dirigido à população em 13 de Agosto de 2012, os anteriores dirigentes acusam os ocupantes de quererem “de forma ardilosa, violenta e ilegal apropriar-se da administração e gestão dos terrenos baldios, colocando-a ao dispor dos seus interesses empresariais”.

O Tribunal de Santarém analisa os fundamentos e dá-lhes razão em Setembro de 2012, pelo que o imóvel é restituído à anterior direção. Mas os dados novos levados ao processo pelos visados, na fase de oposição, fazem a justiça mudar de ideias. E não só é revogada a decisão de restituição do imóvel (que ainda não se consumou por a decisão não ter transitado em julgado) como são condenados os requerentes por litigância de má fé, considerando o tribunal que utilizaram a providência cautelar “com um uso reprovável raiando a atuação dolosa, com o fim de obter um objetivo ilegal ou reprovável””.

O semanário termina a informação, dizendo que “O tribunal concluiu, pelos depoimentos de algumas testemunhas e por documentos aduzidos ao processo, que não só os avisos da convocatória da assembleia que elegeu os novos corpos gerentes foram distribuídos pelos locais habituais como vinham acompanhados de assinaturas dos seus proponentes, ao contrário do que alegava a providência cautelar”, citámos.

Nota:
O Portal de Alcanede informa os seus leitores que o contador que indica o número de vezes que a notícia foi lida não está a funcionar corretamente, o número real é superior ao indicado. A situação regista-se desde o passado dia 10 de abril de 2013, data em que o site foi alvo da atenção de “Hackers” que deixaram algumas “marcas” que ainda estão a ser resolvidas. A situação será normalizada assim que possível.
Obrigado pela compreensão.

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