O processo eleitoral referente aos órgãos da Assembleia de Compartes dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, para o quadriénio de 2015 – 2019, realizou-se no passado dia 25 de outubro na sede da instituição localizada em Valverde, freguesia de Alcanede. A tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, ocorreu no dia 30 de outubro nas mesmas instalações.
Apresentou-se a sufrágio, uma única lista, a Lista A que reuniu 134 votos de um universo de 752 compartes inscritos, tendo sido registado 1 voto em branco e 0 nulos.
Na sequência das eleições, a constituição dos novos órgãos sociais conforme estipulado em ata pelo Cartório Notarial da Batalha é composta pelos seguintes elementos:
Mesa da Assembleia
Presidente: André Gonçalo Antunes Caetano, Pé da Pedreira
Vice-Presidente: Luís Carlos Vicente Branco, Pé da Pedreira
1º Secretário: Cristiano José Neves Bento, Valverde
2º Secretário: Carlos Manuel Verdinho Ferreira, Valverde
Conselho Diretivo
Presidente: Virgílio Manuel Paulo Vitório, Valverde
Vice-Presidente: João Paulo Venâncio Frazão, Barreirinhas
Vogal: Fernando Miguel Santos Frazão, Pé da Pedreira
Vogal: João Paulo Verdinho Gonçalves, Valverde
Vogal: Alfredo Manuel Frazão Batista, Murteira
Comissão de Fiscalização
Micael Luís Frazão, Pé da Pedreira
Jorge Manuel Bouga Venceslau, Valverde
Fábio Miguel Martins Ribeiro, Valverde
César Manuel Inácio Alves, Pé da Pedreira
Óscar dos Santos Batista, Pé da Pedreira
O Mês de Outubro de 2015 fica também marcado pela sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Santarém relativa ao processo (n.º2573/12.6TBRSTR) instaurado pelo Conselho Diretivo dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, em Outubro de 2012, contra um grupo de cidadãos, por ocupação do edifício sede da administração dos Baldios.
No essencial da sentença, a que o Portal de Alcanede teve acesso, os réus foram condenados “ a reconhecerem o Conselho Diretivo, ora autor, de que é Presidente Virgílio Manuel Paulo Vitório, e os demais elementos da lista eleita no ato eleitoral realizado no dia 29 de Maio de 2011… como sendo titulares legítimos para o exercício dos atos de representação, disposição, gestão e fiscalização dos baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira”.
O tribunal determinou também, “os réus a absterem-se de praticar qualquer ato perturbador, impeditivo ou ofensivo da normal administração e gestão dos baldios”.
Na sequência desta decisão judicial os réus ficam ainda obrigados “a pagarem solidariamente ao autor, na qualidade em que litiga, uma indemnização por danos patrimoniais, cuja determinação quantitativa se relega para execução de sentença”.
A título de danos morais o Tribunal decidiu, o pagamento de uma indemnização global no valor de € 26.000 (vinte e seis mil euros) “ao autor na qualidade em que litiga”.
O atraso no cumprimento do decidido, em várias matérias do acórdão, implica ao pagamento por parte de cada um dos réus de uma sanção pecuniária de € 200, por cada dia de atraso.