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Domingo ,5 Maio, 2024
Sociedade

Tribunal nega pedido de suspeito de pedofilia para ficar em casa com pulseira electrónica

O chefe da secretaria da Escola Básica 2/3 de Alcanede queria ficar em prisão domiciliária com pulseira electrónica, em vez da prisão preventiva a que está sujeito por indícios de abuso sexual de menores. Segundo o jornal O Mirante, o Tribunal da Relação de Évora, para onde recorreu, negou-lhe essa possibilidade por considerar que as relações sexuais com menores são uma tentação para o arguido, às quais este não consegue resistir. E justifica ainda que, por isso, há um evidente perigo de continuação da actividade criminosa.
No recurso em que pede a alteração da medida de coacção, Fernando Vitorino alega que no caso não existe o risco de poder perturbar o inquérito em curso, realçando que é um trabalhador impoluto, uma pessoa querida na terra e que de pronto confessou os crimes, mostrando-se envergonhado. Argumenta que não existe o perigo de continuar com a actividade criminosa e que apenas se envolveu com menores por “tentação ou desejo irresistível que não conseguiu evitar”. O Ministério Público de Santarém, chamado a pronunciar-se, não foi sensível aos argumentos do arguido dizendo que a profissão de Fernando dá-lhe acesso privilegiado a menores.

Para negar o recurso do arguido, o tribunal teve em conta também a posição do Ministério Público (MP) quando este diz que foi o próprio chefe da secretaria da escola que afirmou gostar “inevitavelmente” de menores o que “demonstra níveis de perigosidade extrema”. E que a prisão preventiva é a única medida capaz de fazer cessar esses impulsos. Ainda para mais porque, segundo o MP, o funcionário da escola confessou ter pago às vítimas para que não contassem o que fazia com elas.

Fernando Vitorino pretendia cumprir a medida de coacção de prisão domiciliária em casa de uma familiar, mas no entender do MP pelo facto de a moradia se situar nas imediações da sua habitação, onde praticava os abusos, não é de esperar que não viesse a praticar novos crimes. O que levou o Tribunal da Relação a considerar que mesmo que em conjunto com vigilância electrónica fosse aplicada ao arguido a proibição de contactos com menores, isso seria insuficiente para afastar o perigo de continuação da actividade criminosa.

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