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Terça-feira ,23 Abril, 2024
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Tribunal da Relação já decidiu sobre diferendo nos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira

O Tribunal da Relação de Évora decidiu julgar procedente a apelação feita pela direção de Virgílio Vitório, no braço de ferro pela posse da administração do Conselho Diretivo dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, em oposição às pretensões do grupo de cidadãos liderado por Dinis Brígido.

No acórdão a que o Portal de Alcanede teve acesso, o coletivo de Juízes decidiu anular a decisão da primeira instância, revogando a decisão impugnada, ficando a valer a sentença proferida a 17 de Setembro de 2012 pelo Tribunal de Santarém relativa à providência cautelar.

A sentença em causa, obriga à restituição do edifício sede, assim como ao respetivo recheio, documentação e mobiliário, bem como a “abstenção da prática de quaisquer atos que impeçam ou perturbem” o normal acesso ao referido edifício “por parte do requerente e demais órgãos sociais eleitos, quer a sua atividade de gestão e administração dos Baldios”.

De igual modo, os magistrados, ilibam os representantes do Conselho Diretivo, nomeadamente nas pessoas de Virgílio Vitório, João Paulo Frazão, Alfredo Batista e João Paulo Gonçalves do pagamento de uma multa e indemnização por litigância de má fé, “não nos parece que o requerente tenha tido uma atuação processual reprovável que possa ser integrada na litigância de má fé”, já que o mesmo “sempre invocou a inexistência jurídica de qualquer assembleia”, e por consequência, “de alegadas deliberações nela tomadas”.

O coletivo refere que ocorreu “uma reunião no Largo da Igreja do lugar de Pé da Pedreira”, que terá sido convocada “na base de um Aviso/Convocatória… sem quaisquer assinaturas, simplesmente com a indicação de 40 nomes datilografados”, documento que foi anexado aos autos, “embora esteja em falta a última folha desse documento”, referem os Juízes do Tribunal da Relação de Évora no citado acórdão a que o Portal de Alcanede teve acesso.

Recorde-se que este processo judicial iniciou-se com o procedimento cautelar contra “Dinis Ribeiro Brígido e outros”, tendo o Tribunal na decisão, sido favorável à direção de Virgílio Vitorio no que respeita à ocupação das instalações da sede dos Baldios por parte do referido grupo de cidadãos.

No seguimento do processo, a sentença do Tribunal na 1.ª instância (Santarém) proferiu uma decisão favorável à equipa de Dinis Brígido, sentença essa, que agora o acórdão do Tribunal da Relação de Évora anula, após o recurso interposto pela direção de Virgílio Vitório.

O ato eleitoral realizado no Verão do ano passado, em 28 de Julho, nunca foi reconhecido pela direção de Virgílio Vitório que invocou, entre outros aspetos, que a Lei dos Baldios proíbe “a convocação de assembleias para destituir os órgãos de gestão com o mandato em vigor” e que a convocatória “não vinha acompanhada de assinaturas, nem foi distribuída nos locais habituais”, tendo por isso continuado em funções.

O acórdão, composto por 28 páginas, refere neste aspeto que “o novo processo eleitoral” iniciou-se com uma pretensão dirigida ao Presidente da Assembleia de Compartes “em claro desrespeito pelo imperativo do art 15º nº 1 al.b” da Lei dos Baldios, uma vez que se pretendia votar a eleição de novos membros para os órgãos dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, “sem existir um processo prévio de destituição dos que se encontravam em exercício de mandato não existindo qualquer decisão ou deliberação formal, de demissão de membros dos respetivos órgãos”, referem os Juízes da Relação de Évora.

Contactado pelo Portal de Alcanede, Virgílio Vitório ressalvou que “este acórdão vem no seguimento daquilo que sempre defendemos, o que foi feito foi um embuste ao quererem tomar o poder pela força. Ainda bem que em Portugal há um estado de direito”, disse.

Para o Presidente do Conselho Diretivo dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, “as instituições têm de ser livres e democráticas”, pelo que, “são as pessoas, o povo, os verdadeiros donos dos terrenos que têm votado em nós ao longo dos tempos e que têm participado nas assembleias”, esclareceu.

Virgílio Vitório lembrou ainda que o grupo liderado por Dinis Brígido “convocou uma suposta assembleia com base em falsidades, em documentos datilografados e que forjaram umas eleições”. Apesar disso, aquele dirigente sublinhou que nunca ficaram “presos a uma decisão do tribunal. O trabalho tem sido contínuo”, e que estas decisões, como a do Tribunal da Relação “dão ânimo e vontade de continuar a trabalhar”, na convicção de que “a maioria da população se revê no nosso trabalho”, rematou.

Na reação a esta decisão do Tribunal da Relação de Évora, Baltazar Almeida, conselheiro do grupo afeto a Dinis Brígido, disse ao Portal de Alcanede que o acórdão “está ferido de incongruências”, e que “tudo aponta para um recurso ao supremo tribunal”, já que “a contradição do acórdão é tal, que facilmente se desmonta pelo facto de em muitos casos não se remeter para a lei especifica”, porque todo o acórdão é, na opinião deste membro da BALADI (Federação Nacional dos Baldios), feito “na base de uma lei geral e não na lei especifica para uma coisa em concreto que é a gestão de Baldios”, disse.

No que respeita à questão da litigância e má fé, Baltazar Almeida lembra que, “a relação de Évora anulou essa parte mas não anulou outras questões que foram peticionadas”, pelo que no seu entender, “ao manterem-se todas as outras, esta também será desmontada porque o desembargador não teve em conta um pormenor ou enganou-se”.

O também elemento representante da Balflora, considerou que “o reclamado por política de má fé foi o facto de os outros indivíduos não apresentarem uma ata em como foram eleitos, eles não a apresentaram até hoje e como tal isto fere de nulidade qualquer ação”.

Baltazar Almeida considera ainda que “após a realização e da eleição dos novos membros, eles teriam que livremente entregar a sede porque ela não é deles, é dos compartes”, e que “só foram votados novos membros porque não estava lá nenhum dos outros, como tal foi nomeado um órgão inteiro”, citámos.

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