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Quarta-feira ,24 Abril, 2024
Artigos de Opinião

Novo Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

Foi publicado o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010 de 12 de Agosto entrando de imediato em vigor. O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros foi criado pelo Decreto -Lei n.º 118/79, de 4 de Maio, tendo como objecto central na protecção, conservação e gestão duma amostra significativa do maciço calcário estremenho, território singular pela sua geologia e pela humanização da sua paisagem, e cujos valores naturais aí existentes se impõe salvaguardar.

O interesse deste território encontra-se igualmente sublinhado pelo facto de integrar o Sítio PTCON00015 (serras de Aire e Candeeiros) da Lista Nacional de Sítios da Rede Natura, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 7 de Julho.

Decorridos 22 anos desde a publicação do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro, e considerando que desde então existem novas orientações no domínio da conservação da natureza decorrentes, nomeadamente, da criação de uma rede ecológica europeia — a Rede Natura 2000 — regulada em Portugal pelo Decreto -Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, verificou-se a necessidade de proceder à revisão do referido Plano de Ordenamento.

Constituem objectivos gerais do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros agora aprovado, por um lado, assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, em especial o maciço calcáreo estremenho, uma estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à criação do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Por outro lado, visa -se corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais, da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do regime da Rede Natura 2000. Pretende-se, ainda, fixar o regime de gestão compatível com a protecção e a valorização dos recursos naturais e com o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área protegida.

Para além disso, o Plano enquadra as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, bem como as actividades de recreio e turismo com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada.

Por último, o Plano assegura a participação activa de todas as entidades públicas e privadas, em estreita colaboração com as populações residentes.

O projecto de plano foi objecto de discussão pública, numa primeira fase, entre 20 de Março e 3 de Maio de 2007. Do processo de apreciação das participações nessa sede resultaram profundas alterações na proposta de plano de ordenamento, as quais se verificaram quer a nível do zonamento, com a redução de nove para quatro áreas de protecção, quer a nível da regulamentação, modificações que representam uma alteração significativa de aspectos que caracterizavam a versão sujeita à primeira discussão pública e que motivaram a necessidade de uma segunda fase de discussão pública para garantia do direito dos interessados à participação. A segunda discussão pública decorreu entre 9 de Outubro e 20 de Novembro de 2009, tendo os seus resultados sido tidos em conta no presente Plano de Ordenamento.

O presente Plano de Ordenamento tem também em consideração o parecer da comissão técnica de acompanhamento, da qual fizeram parte os municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, e os competentes serviços da administração central directa e indirecta que contribuem para assegurar a prossecução dos interesses públicos sectoriais com incidência sobre a área do Plano de Ordenamento.

Foram também atendidos os pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no que se refere à compatibilização deste Plano com os demais instrumentos de gestão territorial com incidência na área de intervenção.

Assim, o conselho de Ministros resolve aprovar o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC), cujo Regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante, podendo ser consultadas aqui.

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/08/15600/0340303422.pdf

Nota: (Adaptado do preâmbulo da Resolução de Conselho de Ministros nº 57/2010, de 12 de Agosto)

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