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Sexta-feira ,29 Março, 2024
Sociedade

Movimento Cívico ER 361 acusa Estradas de Portugal de faltar à verdade

O Movimento Cívico pela Repavimentação da ER 361 entre Alcanede e Alcanena está “estupefacto” com a revelação dada pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) e que, segundo um dos seus porta-vozes “coloca em dúvida a seriedade dos responsáveis da Estradas de Portugal em todo este processo”. O Movimento solicitou um pedido de esclarecimento ao ICNB e em causa, está a 2ª fase da obra entre Amiais de Cima e Alcanena.

Desde que o assunto assumiu mediatização a nível local, regional e nacional, a posição assumida pela empresa pública, nomeadamente, por parte do presidente Almerindo Marques e diretor Centro/Sul da EP, S.A Alcindo Cordeiro, foi de que a obra não poderia avançar porque o projeto inclui a retificação de algumas curvas que estão dentro do perímetro da Rede Natura 2000 e do Parque Natural das Serras d’Aire e Candeeiros (PNSAC) e que por isso, as obras precisam de parecer prévio do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB).

O Portal de Alcanede teve acesso ao documento onde Teresa Leonardo, diretora-adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste do ICNB, informa o Movimento Cívico que “em 10.09.2009, o ICNB emitiu parecer favorável condicionado à pretensão”. O condicionamento deve-se ao regulamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), respectivo Plano de Ordenamento e Rede Natura 2000, dado que “a pretensão recaía em Zona de Agricultura e em Zona de Conservação da Natureza” e, tratando-se de uma área classificada, “a construção de estradas, (…), carecem de Avaliação de Impacto Ambiental …” por via de legislação específica (D.L. nº 69/2000 de 3 de Maio alterado pelo D.L. nº 197/2005 de 8 de Novembro).

Segundo a responsável do ICNB, a proposta ficou “condicionada à apresentação de Certificado (declaração) de interesse público local, regional ou nacional, por força do regime aplicável da Portaria nº 21/88 de 12 de Janeiro e à avaliação de impacte ambiental”.

Teresa Leonardo diz também que a Estradas de Portugal, S.A. solicitou uma reunião ao ICNB que veio a realizar-se em Novembro, na sede do PNSAC, onde “este Instituto reiterou a informação constante do parecer”, sendo que “depois de 24 de Novembro de 2009 não houve qualquer outro contacto ou solicitação por parte da Estradas de Portugal, S.A. a este Instituto”.

Um dos porta-vozes do Movimento Cívico pela repavimentação da ER 361 Alcanede/Alcanena, Paulo Coelho afirma que desta forma “cai por terra a desculpa permanentemente invocada pela EP,S.A de que esperava por um parecer”.

O representante do Movimento é contundente ao dizer que “os responsáveis pela empresa que gere dinheiro dos contribuintes, mentiu claramente a todos! Mentiram ao Movimento Cívico, mentiram às 4604 pessoas que assinaram a nossa petição, mentiram à Assembleia da Republica, mentiram ao ministério da tutela, mentiram aos deputados da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, mentiram ao InIr, mentiram aos autarcas, mentiram à Provedoria de Justiça, mentiram a toda a comunicação social, mas a verdade acaba sempre por vir ao de cimo”.

Perante os esclarecimentos do Instituto, Paulo Coelho diz ainda que “sabe-se agora que durante o primeiro semestre de 2010 a Estradas de Portugal, S.A. já era detentora do parecer” e que em todo o processo de esclarecimento “usou aquele organismo como álibi, mentindo deliberadamente a tudo e a todos, para encobrir a sua incompetência e a dos seus responsáveis. Atitude intolerável em democracia”.

Face ao exposto, o Movimento Cívico pela ER 361 decidiu denunciar a situação, não só à opinião pública, mas também a todas as entidades diretamente envolvidas neste processo. Nomeadamente, Provedor de Justiça, Governadora Civil do Distrito de Santarém, Presidentes das Câmaras Municipais de Santarém e Alcanena, Presidentes das Juntas de Freguesia de Alcanede, Abrã, Amiais de Baixo, Monsanto e Alcanena, Comissão de Obras Publicas, Transportes e Comunicações, Deputados eleitos pelo círculo de Santarém, através dos respectivos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PP, PCP e BE e ao InIR – Instituto de Infra – Estruturas Rodoviárias.

Resumo do documento enviado pelo ICNB ao Movimento Cívico ER 361 Alcanede/Alcanena

Na sequência de um pedido de esclarecimento sobre a ER 361 solicitado pelo Movimento Cívico pela Repavimentação da ER 361 entre Alcanede e Alcanena ao ICNB, a Diretora – adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste do ICNB, Teresa Leonardo diz que, de facto “As Estradas de Portugal, S.A (EP)…solicitou ao ICNB, em 22.07.2009, parecer preliminar sobre beneficiação entre Alcanede (Km 52+130) e Alcanena (Km 68+130), considerando que a ER 361 no troço em estudo se apresenta perigosa devido à sua degradação e aos dois segmentos mais sinuosos, que dificultam a circulação, nomeadamente do tráfego pesado”.

Em resposta à EP, S.A, o Instituto informa que “em 10.09.2009, o ICNB emitiu parecer favorável condicionado à pretensão”. O condicionamento deve-se ao regulamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), respectivo Plano de Ordenamento e Rede Natura 2000, dado que “a pretensão recaía em Zona de Agricultura e em Zona de Conservação da Natureza” e, tratando-se de uma área classificada, “a construção de estradas, (…), carecem de Avaliação de Impacto Ambiental …” por via de legislação específica (D.L. nº 69/2000 de 3 de Maio alterado pelo D.L. nº 197/2005 de 8 de Novembro).

Desta forma, a proposta ficou “condicionada à apresentação de Certificado (declaração) de interesse público local, regional ou nacional, por força do regime aplicável da Portaria nº 21/88 de 12 de Janeiro e à avaliação de impacte ambiental”.

Segundo o ICNB “a Estradas de Portugal, S.A. solicitou uma reunião que veio a realizar-se em Novembro, na sede do PNSAC, onde este Instituto reiterou a informação constante do parecer”, sendo que, “depois de 24 de Novembro de 2009 não houve qualquer outro contacto ou solicitação por parte da Estradas de Portugal, S.A. a este Instituto”.

O Movimento Cívico foi ainda informado que “em Agosto de 2010, foi publicado o novo Plano de Ordenamento do PNSAC, pela resolução de Conselho de Ministros Nº 57/2010 de 12 de Agosto, que estabelece um novo regime aplicável à construção e à beneficiação deste tipo de infraestruturas”.

Segundo Teresa Leonardo “o novo Plano de Ordenamento não impede, nem substitui as demais licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da Lei, nomeadamente, a obrigatoriedade de Avaliação de Impacte Ambiental”.

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