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Quarta-feira ,24 Abril, 2024
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Justiça termina com litígio pela posse de administração de Baldios na serra do alecrim

Transitou em julgado a decisão do Tribunal da Relação de Évora, proferida no passado dia 17 de outubro de 2013, que julgou procedente a apelação feita pela direção de Virgílio Vitório, no braço de ferro pela posse da administração do Conselho Diretivo dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, em oposição às pretensões do grupo de cidadãos liderado por Dinis Brígido. (VER NOTÍCIA)

A informação que atesta o trânsito em julgado, chegou à redação do Portal de Alcanede através de uma certidão do Cartório Notarial da Batalha datada de Novembro último.

O novo dado significa que o Tribunal da Relação colocou um ponto final no litígio, e que a parte descontente neste processo não conseguiu levar a bom porto o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça como era intenção.

Os requeridos foram condenados, “no pagamento da quantia de 500 euros, por cada dia de incumprimento”, após a decisão da providência cautelar, que obrigou à entrega de todas as chaves do edifício sede dos baldios “bem como do cofre e códigos de acesso e ao sistema informático”, refere o acórdão.

No que diz respeito ao essencial da matéria de facto, o coletivo de juízes, entende que “a atuação no que concerne à posse (apropriação) das instalações não terá sido a mais consentânea com o que lhes era exigido à luz das normas legais”, sobre este assunto o tribunal de recurso refere que “deveriam ter usado meios de tutela dos direitos que a lei lhes conferia, em vez de terem agido pela força sem o recurso adequado aos tribunais”. É convição dos juízes “que não o fazendo impediram o tribunal de sindicar o seu invocado direito de usarem as instalações que estão em causa nos autos”.

Ainda relativamente à matéria de facto, os juízes do Tribunal da Relação, salientam que não obstante as irregularidades que possam ter sido cometidas, “só se pode aceitar a realização de novo processo eleitoral, quando anteriormente tivesse decorrido o adequado processo de destituição, com apuramento de actos ilícitos”, como decorre do disposto no artº 15 n.º1 al.b da lei dos baldios ao aludir a “responsabilidade apurada com todas as garantias de defesa “, que implicasse a partir dai a realização de novas eleições extraordinárias.

Nesta matéria o coletivo de juízes invocam o desrespeito pela lei dos baldios, uma vez que se pretendia votar a eleição de novos membros para os órgãos dos baldios, “sem existir um processo prévio de destituição dos que se encontravam em exercício de mandato não existindo qualquer decisão ou deliberação formal, de demissão de membros dos respetivos órgãos”.

Recorde-se que, que a propósito das eleições extraordinárias de agosto de 2012, a direção afastada avançou com uma providência cautelar no Tribunal de Santarém, que julgou procedente a ação e mandou repor a situação. Na sequência desse desfecho, os novos corpos gerentes deduziram oposição tendo o mesmo tribunal decidido revogar a decisão anterior e considerar válida a assembleia em que foi feito o ato eleitoral. No seguimento do processo, Virgílio Vitório, apresentou um recurso de apelação para o Tribunal da Relação de Évora que lhe deu razão tendo o acórdão transitado em julgado.
 

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