12.7 C
Alcanede
Terça-feira ,16 Abril, 2024
Sociedade

EN362: Infraestruturas de Portugal ainda aguarda autorização do ICNF para abate de árvores

A Infraestruturas de Portugal informou esta quinta-feira, 18 de novembro de 2021, o Portal de Alcanede que os abates e podas de sobreiros e azinheiras existentes ao longo da EN 362, entre Santarém e Alcanede, ainda aguardam uma autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

A informação surge um mês e vinte e cinco dias depois do pedido de esclarecimento do Portal de Alcanede ao Diretor Operacional Centro Sul da Infraestruturas de Portugal S.A sobre o aviso publicado pela empresa, no passado dia 21 de setembro, sobre os “trabalhos de limpeza da carga combustível numa faixa lateral… até 10 metros do limite da faixa de rodagem” que poderão levar ao abate, entre os kms 31 e 51 da EN 362, de todas as árvores (sobreiros, azinheiras e carvalhos) existentes ao longo desse troço.

Segundo Sónia Figueira, Diretora do Departamento de Gestão do Cliente da Infraestruturas de Portugal, a empresa aguarda “a devida autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas” para os abates e podas de sobreiros e azinheiras, lembrando que “para os carvalhos, não existe obrigatoriedade de autorização do ICNF para proceder a abates e/ou podas”, disse.

O Portal de Alcanede questionou se a legislação invocada no aviso emitido pela Infraestruturas de Portugal se aplicava apenas a áreas florestais e se esse, não seria o caso de grande parte do troço da EN 362, ao que Sónia Figueira indicou que, “o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios de Santarém aprovado considera Faixa de Gestão de Combustível toda a extensão da EN362, de ambos os lados”, e que acresce ainda o Estatuto das Estradas Nacionais que “contempla o abate e poda de árvores que representem risco para a segurança rodoviária”, afirmou.

Em relação ao espaço de tempo ser demasiado curto, entre a afixação do aviso e a data prevista para o início dos trabalhos, a Diretora do Departamento de Gestão do Cliente referiu que, “o prazo de tempo constante nos editais é o estipulado no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, no entanto sempre que solicitado pelos proprietários concedemos maior prazo para o seu abate”, disse ao Portal de Alcanede.

Noticia relacionada (clique aqui)

Artigos Relacionados

C.C.R. Aldeia da Ribeira assina contrato para financiamento parcial da futura Casa Mortuária

Paulo Coelho

Covid-19: Freguesia de Alcanede mantém 1 caso positivo e Concelho sobe para 46 nas últimas 24 Horas

Portal Alcanede

1ª Gala de Natal da Escola de Dança Desportiva da Aldeia da Ribeira

Paulo Coelho