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Quinta-feira ,25 Abril, 2024
Educação

AG de pais e encarregados de educação da EB 2, 3 de Alcanede muito participada

Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação, da EB 2, 3 de Alcanede decorreu ontem, onde se procedeu à eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação para o Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas de Alcanede (AVEA), de acordo com o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação.

Ou seja, com a aplicação desta Lei as escolas passam a ter muito mais autonomia, onde a comunidade educativa, pais e encarregados de educação, autarquias, pessoal docente e não docente, assumem os destinos da educação ao nível local.

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela eleição do Director do agrupamento e pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa. Os seus membros são eleitos por períodos de 4 anos, com excepção dos representantes dos pais e encarregados de educação, que é de 2 anos.

No caso concreto do AVEA é constituído por:

7 representantes do pessoal docente (professores);

3 representantes do pessoal não docente;

5 representantes dos pais e encarregado de educação;

3 representantes da comunidade educativa: Bombeiros, Misericórdia e clube do Amiense);

3 representantes das autarquias: Câmara Municipal de Santarém e Junta de Freguesia de Alcanede.

Os pais e encarregados de educação presentes, cerca de 64, puderam assistir a uma reunião de assembleia bem preparada e estruturada pela presidente do Conselho Geral Transitório, a professora Elisabete Nunes , e pela Directora, a professora Helena Vieira e, nem mesmo a ausência dos representantes da recente associação de pais encarregados de educação dos Amiais, impediu que os trabalhos decorressem na plena normalidade.

Todos os assuntos foram abordados com responsabilidade e muito profissionalismo e as dúvidas respondidas com clareza e suportadas na legalidade. Foi dado sem dúvida um grande salto qualitativo relativamente àquilo que foi o processo de eleição dos representantes para o Conselho Geral Transitório.

As associações de pais e encarregados de educação também estiveram à altura da situação ao conseguirem entender-se e propor à Assembleia uma só lista de representantes para que fosse sujeita a votação, embora se denotassem ainda falta de autonomia relativamente a estes processos.

Colaboração: Luís Ferreira

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