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Quinta-feira ,25 Abril, 2024
Sociedade

Administração plena dos baldios da serra do alecrim adiada por processo que visa a impugnação das eleições de 2013

Os contestatários da atual administração do Conselho Diretivo dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, presidida por Virgílio Vitório, fizeram chegar esta semana à redação do Portal de Alcanede (PA) novos dados ao litígio que se arrasta há vários anos pela legitimidade da administração dos baldios. (ler aqui)

Num dos documentos enviados ao PA é dado a conhecer um acórdão do Tribunal da Relação de Évora, referente a uma apelação relativa à providência cautelar (Proc. n.º1349/13.8TBSTR.E1) entreposta pelo grupo de cidadãos liderado por Dinis Brígido, em 28/02/2014, e que visa a impugnação do acto eleitoral que foi realizado no dia 14 de julho de 2013.

Numa primeira sentença o Tribunal de Santarém indeferiu esta ação por não reconhecer legitimidade aos requerentes e por considerar que o efeito útil pretendido já não existia.

“Conclui, pelo indeferimento do procedimento cautelar por não reconhecer aos requerentes legitimidade para a apresentação deste procedimento cautelar e, mesmo que assim não se entendesse, o efeito útil pretendido com este já não existe”, lê-se no processo.

Mas, ao recorrerem da sentença para o Tribunal da Relação de Évora, este julgou procedente a apelação concluindo “que podem ser suspensas deliberações sociais já executadas desde que sejam de execução contínua ou permanente perdurem no tempo, como sucede com a eleição de órgãos sociais”.

Na prática, alega-se que o presidente da mesa da assembleia, ao tempo, não teria legitimidade para convocar eleições, pelo que com este argumento são colocados em causa as deliberações dos novos órgãos eleitos que resultaram na atual direção, por alegadamente estarem feridos de legitimidade.

“A execução das decisões tomadas na referida assembleia causarão aos requerentes e demais compartes prejuízos e danos irreparáveis “, alegam.

Recorde-se que a decisão da outra providência cautelar (Proc. n.º2573/12.6TBRSTR-A.E1), que já transitou em julgado, deu razão à direção de Virgílio Vitório permitindo que esta continuasse a administrar a Assembleia de Compartes, mas limitada à gestão corrente até que todo o processo ficasse concluído.

Acontece que o acto de convocar eleições é entendido como uma deliberação que extravasa o âmbito do proferido pela sentença, o que permitiu aos contestatários da atual administração do Conselho Diretivo dos Baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira desencadear uma novo processo no tribunal com vista à contestação e impugnação do acto eleitoral.

Perante os novos factos a administração da Assembleia de Compartes, deverá manter-se condicionada nos seus actos de gestão. O pleno, só deverá concretizar-se com a conclusão do processo ordinário n.º2573/12.6TBRSTR, cuja audiência e julgamento estão agendados para 28/1 e 11/2 de 2015.

 

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