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Terça-feira ,19 Março, 2024
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Abate de árvores na EN362 – A opinião de Adelino Madeira

Da leitura do vosso artigo “EN362: Infraestruturas de Portugal ainda aguarda autorização do ICNF para abate de árvores”, de 18 de novembro passado, em que a Infraestruturas de Portugal informa aguardar ainda autorização do ICNF para proceder aos abates que pretende ao longo da EN362, sobressaem alguns aspetos dignos de reflexão.

1.A IP não precisa de cumprir a lei.

É o que se conclui do facto de a 18 de novembro não existir ainda a citada autorização quando, de acordo com o aviso afixado, os trabalhos deveriam ter decorrido a partir de 27 de setembro “…sob a responsabilidade da IP…”, podendo os proprietários até essa data ter optado por serem os próprios fazê-lo. Ou seja, se não fosse a contestação surgida as árvores já teriam sido cortadas e a autorização viria depois.

2. As árvores são para abater, não importa o motivo.

A IP invocou a segurança contra incêndios como motivo para abater as dezenas de sobreiros, azinheiras e carvalhos que ladeiam a estrada. Mas agora, na resposta dada ao Portal de Alcanede, refere também a segurança rodoviária e o Estatuto das Estradas Nacionais, uma lei de 1949. Ficamos sem saber o que move a IP, qual é exatamente o motivo para a delapidação desta quantidade de árvores? Se não for por um é por outro…

3. Floresta de Alcanede até Santarém.

Parece ser assim que o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios de Santarém se aplica à EN362, olhando da mesma forma todo o traçado da estrada, atravesse ela eucaliptais, olivais ou vinhas, permitindo a eliminação do seu arvoredo, independentemente de valores ecológicos ou paisagísticos. Urge que os eleitos do concelho façam uma leitura aprofundada deste documento e garantam a preservação deste nosso património natural.

4. Uma pequena imprecisão sem importância.

Refere a responsável da IP que “o prazo de tempo constante nos editais é o estipulado no Decreto-Lei n.º 124/2006”. De acordo com o artº 15 desse diploma deve ser “num prazo não inferior a 20 dias.” e não os 6 dias que mediram o aviso da IP, datado de 21 de setembro, e a data prevista para o início dos trabalhos, o dia 27. Pequenas imprecisões.

Foto de capa: © Arquivo Global Imagens

Adelino Madeira

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