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Sexta-feira ,29 Março, 2024
Sociedade

“Limpeza de Terrenos” leva população a questionar a data limite de 15 de março

Decorreu esta segunda-feira, 5 de Março, pelas 21:00 horas, na sede da ARCA- Associação Recreativa e Cultural de Alcanede, a sessão de esclarecimento relativa à “Limpeza de Terrenos” promovida pela Junta de Freguesia de Alcanede em colaboração com a Proteção Civil Municipal da Câmara Municipal de Santarém.

O presidente da Junta de Freguesia, Manuel Joaquim Vieira procedeu à abertura da sessão agradecendo a presença da população (cerca de 170 a 180 participantes), referindo “que só pela grande afluência verificada por si só justifica a importância da necessidade desta ação”. Agradeceu também a disponibilidade dos oradores e a presença do vereador Jorge Rodrigues, bem como o restante executivo da Junta de Freguesia.

A sessão de esclarecimento foi conduzida pelo Eng.º Nuno Oliveira, comandante dos Bombeiros Municipais de Santarém, coadjuvado pelo seu homólogo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcanede, o comandante Filipe Regueira, que fizeram uma apresentação, por meios audiovisuais, das normas e critérios subjacentes à limpeza de terrenos relativos às faixas de gestão de combustível (FGC) para prevenção de edificações e aglomerados populacionais, bem como o conhecimento da legislação vigente sobre esta matéria. Foi referido as entidades a quem cabe a fiscalização, pelo não cumprimento da legislação, o papel das autarquias na substituição dos proprietários incumpridores e o valor das coimas (multas) previstos.

Foi passada a palavra ao público participante que colocou dezenas de questões, relativas a questões particulares e também de âmbito mais geral, prontamente respondidas pelos oradores.

Foi esclarecido que o prazo para as limpezas, este ano, termina a 15 de Março e aplicam-se nos terrenos urbanos e rústicos. Estão fora do âmbito desta legislação o corte de arvoredo (ex: árvores de fruto) em terrenos agrícolas e/ou de jardim.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa com largura não inferior a 100 m nos terrenos à volta das aldeias e de 50 m à volta das edificações, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que estas faixas abranjam terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais. Nestes locais, os proprietários têm de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras (nos casos de eucaliptos e pinheiros essa distancia é de 10 m), bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

Foi dito que existem algumas árvores que são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira, entre outras situações, cujo corte só é permitido com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Por último, foi informada a plateia de que a Junta de Freguesia irá disponibilizar para cada localidade um dossier com a informação dos terrenos abrangidos por esta legislação para consulta da população e que, no caso de ainda restarem dúvidas, podem esclarecer-se na sede da Junta de freguesia.

As questões que mais marcaram a sessão de esclarecimento prenderam-se com o desajustamento entre a realidade e as exigências da legislação, nomeadamente em termos do calendário para as operações de gestão de combustível, que é curto e muito precoce, podendo levar à necessidade de mais que uma operação de limpeza nos mesmos terrenos para manter as condições exigidas pela Lei, bem como, uma clara desarticulação com legislação florestal específica, nomeadamente referente à proteção do sobreiro e da azinheira e manifesto de corte e transporte de madeira de coníferas (pinheiros, abetos, cedros, larix, píceas ou espruces, pseudotsugas e tsugas), que tem restrições no calendário e carecem de autorizações especiais por parte do ICNF, para o seu corte, desramação e transporte.

Não obstante a compreensão das dificuldades apresentadas pelos participantes os oradores referiram que o objetivo da Lei é evitar o risco de incêndio junto aos aglomerados populacionais e edificações, para que “os bombeiros possam direcionar um maior esforço do combate para as frentes de incêndio”. Com uma boa dose de bom senso todos os proprietários conseguem avaliar o risco de incêndio nos seus terrenos e, por isso, devem proceder à sua limpeza mesmo que ainda tenham dúvidas sobre o cumprimento das normas da Lei.

A sessão de esclarecimento terminou com uma salva de palmas e um agradecimento público à Junta de Freguesia por ter organizado a iniciativa, mas com um grande amargo de boca e revolta, na maioria dos participantes, pela forma “leviana com que é tratado este assunto pelo legislador”.

Mais do que um desígnio nacional, como é anunciado pelo governo para evitar novas tragédias, os proprietários sentem-se ameaçados, “entre a espada e a parede, e de mãos atadas para realizar descomunal façanha que é limpeza dos terrenos até 15 de março”.

Reportagem: Luís Ferreira

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