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Sexta-feira ,13 Dezembro, 2024
Artigos de Opinião

Reforma Administrativa – Agregação de Freguesias

A reorganização territorial autárquica é uma realidade. Não porque o PSD quer, ou mesmo porque um Município quer. É uma realidade porque é uma lei que tem de ser cumprida e num prazo de tempo estabelecido. Cumprir uma lei é uma obrigação de todos, independentemente de concordarmos ou não com ela.

No caso da lei 22/2012, que obriga à reorganização territorial autárquica, mais conhecida como lei das freguesias, pode ser cumprida de 2 formas:

1. Através de uma proposta apresentada e aprovada em Assembleia Municipal, elaborada por quem conhece a realidade do seu Concelho, garantindo para as freguesias agregadas um reforço nas competências e um aumento de 15% no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) ;

2. Através de uma proposta elaborada por uma Unidade Técnica, possivelmente por alguém que não conhece a realidade do Concelho e ficando as freguesias agregadas excluídas de qualquer reforço financeiro ou de competências. A não apresentação de qualquer proposta concreta implicaria uma ausência de pronúncia, o que levaria a reforma a ser realizada através de uma proposta apresenta à Assembleia da República pela Unidade Técnica, conforme a alínea b) do artigo 14º da Lei 22/2012, abaixo indicado:

b) Apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias, em caso de ausência de pronúncia das assembleias municipais;

• Uma proposta elaborada pela Unidade Técnica seria alheia às relações culturais e sociais entre freguesias, assim como aquelas que hoje já partilham equipamentos nas áreas da saúde, social e da educação;

• As freguesias que forem unidas, com base numa proposta apresentada pela Assembleia Municipal, terão, conforme o artigo 10º da Lei 22/2012, os seguintes benefícios:

1. A reorganização administrativa do território das freguesias é acompanhada de um novo regime de atribuições e competências, que reforça as competências próprias dos órgãos das freguesias e amplia as competências delegáveis previstas na lei, em termos a definir em diploma próprio.

2. As competências próprias das freguesias podem ser diferenciadas em função das suas específicas características demográficas e abrangem, designadamente, os seguintes domínios, em termos a definir em diploma próprio:

a) Manutenção de instalações e equipamentos educativos;

b) Construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos coletivos;
c) Licenciamento de atividades económicas;
d) Apoio social;
e) Promoção do desenvolvimento local.

3. O reforço das competências próprias das freguesias é acompanhado do reforço das correspondentes transferências financeiras do Estado, calculadas no quadro da despesa histórica suportada pelo respetivo município no âmbito do seu exercício.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a participação no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) da freguesia criada por agregação é aumentada em 15 % até ao final do mandato seguinte à agregação. 

Posto isto, julgo não existir qualquer dúvida na melhor forma de abordar a lei, salvaguardando os direitos e interesses das populações e freguesias. Pelo respeito aos nossos Concelhos não nos podemos demitir da responsabilidade de escolher o nosso caminho, de apresentar uma proposta concreta sobre um futuro inevitável.
 

Para o PSD de Santarém a apresentação de uma proposta era condição essencial para salvaguarda dos direitos e interesses das freguesias e populações. Evitou-se assim que a Unidade Técnica decida por Santarém de uma forma cega e sem conhecer a realidade do Concelho. 

O PSD de Santarém tem a consciência que o caminho escolhido não foi o mais fácil. Fácil teria sido acompanhar os outros partidos e fugir às responsabilidades, deixando as nossas freguesias à mercê de terceiros, sem as compensações que advêm desta reforma e que são de benefício claro para todos. Mas a nossa consciência, os nossos valores e dedicação ao Concelho de Santarém, fazem-nos assumir uma postura despida de qualquer estratégia eleitoral futura. 

A proposta teve por base 3 pilares justificativos: a união das freguesias com menos de 500 habitantes a freguesias de maior dimensão e em que já hoje existe a utilização comum de serviços; a união de freguesias com menos de 1000 habitantes e com maior proximidade à sede de Concelho a freguesias com quem exista afinidades económicas, sociais e culturais; união de freguesias que já hoje partilhem serviços, equipamentos e facilidades. 

O PSD não pode olhar à manutenção de cargos políticos como uma prioridade quando o que está em causa é o bem-estar das populações. A possibilidade de permitir às freguesias obter mais dinheiro das transferências do Estado, mais competências e mais autonomia, foi um fator decisivo e claro na escolha das nossas prioridades. 

Na escolha do PSD pessoas e o Concelho estiveram em primeiro lugar. Os cargos e o poder foram relegados para segundo plano. O serviço de excelência às populações, os desafios do novo paradigma autárquico e a disponibilidade cívica não podem confundir os interesses comuns, mais que ter e ser Presidente é essencial garantir um maior e melhor serviço público. Essa é a nossa prioridade. 

O PSD felicita todos os Presidentes de Junta e as suas freguesias, instituições basilares do nosso sistema democrático e de proximidade, que sempre souberam defender as suas populações contra as adversidades e que por isso são condição necessária para uma melhor prestação de serviço público aos seus cidadãos.

Nuno Serra

Presidente da Comissão Política da Secção de Santarém do PSD
 


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