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Sexta-feira ,3 Maio, 2024
Sociedade

Autarquia de Santarém assina protocolo de competências com as juntas de freguesia

A Câmara de Santarém e as juntas de freguesia do Concelho assinaram recentemente, um protocolo de delegação de competências que estará vigente até ao final do mandato autárquico.

De acordo com o princípio de descentralização constitucionalmente consagrado, a autarquia Scalabitana delegou competências às juntas de freguesia do Concelho, relativamente a actividades e investimentos constantes das opções do plano e orçamento municipais, ficando estas com competências acrescidas, em diversas áreas, que compreende, pequenas reparações correntes, tais como: pavimentos rodoviários em arruamentos urbanos, estradas e caminhos municipais, passeios, bermas e valetas em estradas e caminhos municipais, manutenção, conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo do ensino básico e do ensino pré-escolar, bem como dos equipamentos desportivos e de jogo e recreio nelas integrados, contratação do pessoal auxiliar necessário para assegurar as refeições e o funcionamento das actividades de enriquecimento curricular das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e a Componente de Apoio à Família nos Jardins de Infância, bem como os Transportes Escolares, colocação e manutenção de sinalização toponímica, bem como a realização de outros investimentos constantes das opções do plano e do orçamento municipais que também podem ser delegadas nas juntas de Freguesia, através da celebração de protocolos específicos para o efeito.

A delegação de competências possibilita ainda a realização de outros investimentos constantes das opções do plano e do orçamento municipais, desde que se celebram protocolos específicos para o efeito.

O protocolo prevê a transferência das verbas a transferir para o exercício da competência, fixados em 17.000 (dezassete mil euros) anuais, relativamente às freguesias da Cidade: Marvila, S. Nicolau e S. Salvador, para a realização de pequenas conservações de valetas, bermas, caminhos, ruas e passeios, sendo que estas Freguesias ainda recebem mais 3.000 euros anuais para colocação e manutenção de sinalização toponímica.

Relativamente às freguesias rurais, são  delegadas mais competências, nomeadamente, conservação e limpeza de valetas, bermas, caminhos, ruas e passeios, que compreende, a reparação corrente de pavimentos rodoviários em arruamentos urbanos, estradas e caminhos municipais; reparação corrente (levantamento e reconstrução) de passeios; reparação e conservação de bermas e valetas em estradas e caminhos municipais, incluindo reparação de revestimentos e limpeza, sendo os meios financeiros a transferir para o exercício da competência fixados com base nos seguintes critérios:

– 30% em função da área da Freguesia (AF)
– 10% em função dos lugares de Freguesia (LF)
– 20% em função da população (P)
– 40% = montante fixo a atribuir a cada uma das freguesias (Y)

V = 0,30AF+0,10LF+0, 20P+O,40Y

No que diz respeito à manutenção, conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo do ensino básico e do ensino pré-escolar, a delegação de competências referentes à manutenção, conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo do ensino básico e do ensino pré-escolar, bem como dos equipamentos desportivos e de jogo e recreio nelas integrados, compreende, designadamente, os trabalhos que constam do Anexo II dos protocolos firmados com as freguesias rurais, sendo que os meios financeiros a transferir para o exercício da competência são fixados com base no seguinte critério: € 650 por sala de aula/ano.

A contratação do pessoal auxiliar necessário para assegurar as refeições e o funcionamento das actividades de enriquecimento curricular das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e a Componente de Apoio à Família nos Jardins de Infância, bem como os Transportes Escolares, compreende designadamente, o recrutamento e o pagamento dos encargos com o pessoal contratado (Assistentes Operacionais) em número a definir pela Câmara Municipal e Junta de Freguesia, nos termos do rácio definido pelo Ministério da Educação, no início de cada ano lectivo.

No que diz respeito aos transportes escolares, as Juntas de Freguesia asseguram, segundo as informações a fornecer pela Câmara Municipal, o transporte dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nos termos previstos na Lei.

As verbas a transferir para o cumprimento do número anterior são calculadas com base no valor estabelecido anualmente na tabela da ANTRAL, e o seu pagamento será efectuado à Junta de Freguesia até ao dia 25 do mês seguinte.

A Câmara Municipal de Santarém acordará, anualmente, o número de quilómetros a percorrer para efeitos da aplicação do montante apurado.

A delegação de competências relativa à toponímia compreende a prática, pela Junta de Freguesia, de todos os actos necessários à aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas, no cumprimento das regras previstas no Regulamento de Toponímia do Concelho de Santarém, sendo que os meios financeiros a transferir para o exercício da competência são fixados com base no seguinte critério: € 100 por lugar de freguesia/ano.

À Câmara Municipal de Santarém compete acompanhar e controlar a execução das competências delegadas nos termos do presente protocolo; prestar apoio técnico à Junta de Freguesia, no âmbito das matérias delegadas; proceder à transferência das verbas necessárias ao exercício das competências delegadas; fiscalizar a boa aplicação das verbas transferidas ao abrigo do presente protocolo.

À Junta de Freguesia compete promover as iniciativas necessárias ao desempenho das competências que lhe são delegadas no âmbito do presente protocolo; desenvolver, nos termos da legislação aplicável, os procedimentos administrativos adequados à realização das despesas, quer no que se refere às empreitadas de obras públicas, quer ao fornecimento e aquisição de bens e serviços; participar, formalmente, à Câmara Municipal o início das empreitadas para efeitos de acompanhamento técnico e controle de execução por esta, sempre que a Junta de Freguesia recorra a entidades terceiras; solicitar a colaboração da Câmara Municipal; apresentar relatório semestral de execução física e financeira circunstanciada de todas as acções executadas no âmbito da delegação de competências.

Nos termos do n.º1, 3 e 4 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o previsto nos artigos 59.º a 65.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Câmara Municipal, caso seja necessário e exista conveniência, poderá, no âmbito do protocolo firmado, sujeitar funcionários municipais a mobilidade interna para a Junta de Freguesia;

As situações de Mobilidade interna dos trabalhadores para a Junta de Freguesia e respectivas condições, serão aferidas casuisticamente, em função das necessidades e conveniência, assegurando a equidade com as restantes Juntas de Freguesia do Concelho;

A assinatura destes protocolos e a sua aprovação, revoga quaisquer outros protocolos anteriormente celebrados, entre os signatários, sobre delegação de competências.

Com a aprovação do presente Protocolo ficam ratificadas todas as delegações de competências e actos inerentes, designadamente, transferências de verbas, efectuadas no actual mandato, e que estejam em conformidade com o disposto neste protocolo, ainda que de acordo com as regras do anterior protocolo de delegação de competências celebrado entre as partes.

Fonte: CMS

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